Passo o Ponto: O que é e como usar o programa MINHA CASA MINHA VIDA pra comprar seu imóvel

05/02/2014

O que é e como usar o programa MINHA CASA MINHA VIDA pra comprar seu imóvel

Minha Casa, minha vida.
Foto: http://www.cobimoveis.com.br/home/index.php
Olá meus queridos. O assunto hoje é um pouco diferente do que estamos acostumados a conversar aqui no blog, mas é de interesse nacional, acredito. 
Todo mundo tem o desejo de adquirir sua casa, um cantinho pra chamar de seu. Mas devido a vários fatores, algumas pessoas têm mais dificuldades para realizar este sonho do que outras.



O mercado imobiliário brasileiro não é o dos mais caros do mundo, mas devido a grande quantidade de impostos que pagamos, o lar doce lar, pode não ser tão doce assim.
Deixando os problemas sociais de lado, vou esclarecer algumas dúvidas sobre o programa MINHA CASA MINHA VIDA, que tem ajudado muitas famílias a conquistarem o conforto de uma residência. Vou compartilhar com vocês, o que aprendi trabalhando como corretora de imóveis, profissão que me dava muito prazer, mas que também tem suas dificuldades.

Acredito que nem todo mundo sabe o que é e como funciona, e o mais importante, como fazer para participar. Pois bem, vamos aos fatos!

O que é? O MINHA CASA MINHA VIDA é um programa habitacional do Governo Federal, que consiste no financiamento da habitação para famílias de baixa e média renda.

Como contratar? No site da Caixa Econômica Federal, você encontra todas as informações detalhadas para participar do programa, porém destaquei algumas, são elas:

BAIXA RENDA
  1. Renda Mensal até R$1.600,00 - Para participar você precisa assinar Contrato de Compra e Venda de Imóvel Residencial que constará as informações sobre o parcelamento a ser contratado. Não há possibilidade de adquirir o imóvel à vista. 
  • A prestação mensal calculada na proporção de 5% da renda bruta do grupo familiar, não podendo ser inferior a R$ 25,00, independentemente do valor do imóvel;
  • Prazo de 120 meses;
  • Contrato formalizado, preferencialmente, em nome da mulher;
  • Garantia de alienação fiduciária do imóvel objeto da operação;
  • Após a assinatura do contrato, o beneficiário tem até 30 dias para se mudar para o imóvel.
  • Obrigações do beneficiário
  • Pagar regularmente a prestação mensal;
  • Residir no imóvel e manter o imóvel conservado e em condições habitáveis;
  • Pagar IPTU, energia elétrica, água, taxas de condomínio, limpeza urbana e outras, impostas pelo Poder Público;
  • Observar as demais cláusulas do contrato de parcelamento.

MÉDIA RENDA
  1. Renda Mensal até R$5.000,00 - Este tópico apresenta várias informações específicas e o post ia ficar muito longo e cansativo de ler, por isso, sugiro que você escolha a opção de acordo com o seu interesse e acesse o link abaixo:


Quem não pode contratar? Se você se enquadra em algum dos tópicos abaixo, sinto muito, mas talvez você não consiga participar.
  • Ter recebido benefícios da União;
  • Estar cadastrado no CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários);
  • Ser proprietário, cessionário, promitente comprador, usufrutuário de imóvel residencial;
  • Ser ou ter sido arrendatário do PAR (Programa de Arrendamento Residencial);
  • Ter financiamento de imóvel residencial, considerado também o financiamento para material de construção mesmo que para uso em imóvel de terceiro;
  • Estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);
  • Empregados da CAIXA e seus respectivos cônjuges.

Posso perder o meu imóvel? Sim, as opções abaixo podem provocar a perda da sua casa, então evite:
  • Venda, aluguel, cessão ou empréstimo do imóvel a terceiros;
  • Não ocupação do imóvel até 30 dias após a data de assinatura do contrato de compra e venda;
  • Utilização do imóvel para fins não residenciais do titular e de seus familiares;
  • Deixar de cumprir os encargos relativos ao imóvel (IPTU, condomínio, energia elétrica, água, gás, limpeza urbana, taxas e outras arbitradas pelo poder público);
  • Descumprimento das cláusulas do contrato de parcelamento e;
  • Qualquer outro desvio de uso do imóvel financiado.
Na teoria, são essas as informações que você precisa ter conhecimento, mas como no Brasil a burocracia é enorme, pode ser que você encontre um problema ou outro, mas se você tem direito, vale a pena tentar. Afinal, o dinheiro do Governo Federal é para beneficiar a população, ou seja você.

O primeiro passo para comprar ou construir uma casa é planejar com antecedência. Pesquise, analise e participe, mas compre! Como minha mãe sempre diz: "Quem compra terra, não erra!"
Espero ter ajudado. Lembrando que todas as informações estão no site da Caixa http://www.caixa.gov.br/habitacao/mcmv/
Se você já usou o MCMV para comprar ou construir, comente aqui em baixo e compartilhe sua experiência com a gente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário